sexta-feira, 22 de julho de 2011

Regimento Interno do IV Fórum Regional dos Pontos de Cultura do Centro-Oeste


Regimento Interno do
IV Fórum Regional dos Pontos de Cultura do Centro-Oeste

A realização do IV Fórum Regional dos Pontos de Cultura do Centro-Oeste é parte da continuidade de articulação da Rede Nacional dos Pontos de Cultura, coordenado pela Comissão Nacional dos Pontos de Cultura, em seus estados e regiões na busca pela garantia do direito de acesso, formação, promoção e difusão da Cultura.

O IV Fórum Regional dos Pontos de Cultura do Centro-Oeste realizado entre os dias 22 e 24 de julho de 2011, em Cuiabá, no Mato Grosso, aprova o seguinte regimento interno.

Capítulo I
Da realização do IV Fórum Regional dos Pontos de Cultura do Centro-Oeste

Artigo O IV Fórum Regional dos Pontos de Cultura do Centro-Oeste é coordenado pelos representantes estaduais da região Centro Oeste da Comissão Nacional dos Pontos de Cultura (CNPdC), que é responsável por sua convocação, inscrições de delegados(as), credenciamento, programação, metodologia, sistematização e divulgação de resoluções.

Parágrafo Único O IV Fórum é uma instância legítima e deliberativa do movimento regional dos Pontos de Cultura do Centro-Oeste, e sua realização se baseia nos princípios da autonomia e da diversidade das formas de organização deste movimento, quer seja através das redes e fóruns estaduais, das redes temáticas, das Ações Nacionais, das redes articuladas pelos Pontões de Cultura e as demais formas de organização transversal dos Pontos de Cultura em nível local, regional e nacional.


Capítulo II
Dos Objetivos

Artigo – O IV Fórum Regional dos Pontos de Cultura do Centro Oeste tem como objetivo geral consolidar-se como uma instância permanente de atuação político-cultural, identificação de demandas e elaboração de propostas para o desenvolvimento de políticas públicas de estado na região Centro-Oeste e no Brasil, em especial no que se refere aos Pontos de Cultura, ao Programa Cultura Viva, Projeto de Lei Cultura Viva, Plano Nacional de Cultura e ao Sistema Nacional de Cultura.

Artigo – São Objetivos Específicos do IV Fórum Regional dos Pontos de Cultura do Centro Oeste:
a) Proposição de novos marcos legais e apoio às políticas públicas que afirmem a cultura como direito de cidadania e dever do Estado, reconhecendo a autonomia e o protagonismo cultural do povo brasileiro.
b) Consolidação e avanço na construção do movimento estadual, regional e nacional dos Pontos de Cultura.
c) Articulação e fortalecimento dos fóruns e redes estaduais de Pontos de Cultura.
d) Fortalecimento de ações transversais em rede entre Pontos de Cultura da região Centro-Oeste e de todo o país.
e) Discussão sobre os desafios institucionais da gestão compartilhada das políticas públicas de cultura entre o Estado e a sociedade civil.
f) Elaborar e propor uma pauta política e uma agenda de ações do movimento estadual, regional e nacional dos Pontos de Cultura.


Capítulo III
Dos Delegados e Participantes

Artigo Serão delegados do IV Fórum Regional dos Pontos de Cultura do Centro-Oeste, com direito a voz, voto e participação em todos os espaços de discussão e deliberação:

a) 01 representante de cada Ponto de Cultura e de cada Pontão de Cultura conveniados com o MinC e/ou com as secretarias estaduais e municipais da região Centro-Oeste até a data de abertura das inscrições do presente IV Fórum Regional dos Pontos de Cultura do Centro-Oeste, cuja inscrição tiver sido enviada no prazo determinado e validada pelos representantes estaduais da Comissão Nacional dos Pontos de Cultura, de acordo com a relação oficial de Pontos de Cultura conveniados emitida pela SCC/MinC e/ou com as secretarias estaduais e municipais da região Centro-Oeste.

Parágrafo Único: Quando houver duplicidade de convênios de Ponto e Pontão de Cultura de uma mesma entidade, ou mesmo quando uma entidade for responsável por mais de um Ponto de Cultura, serão inscritos 1 (um) delegado (a) por cada convênio realizado pela entidade com o MinC e/ou com as secretarias estaduais e municipais da região Centro-Oeste.

Artigo – São participantes do IV Fórum Regional dos Pontos de Cultura do Centro Oeste, com direito a voz e participação nos Grupos de Trabalho nas plenárias:
a) Representantes da Comissão Nacional dos Pontos de Cultura (CNPdC).
b) Representantes do Ministério da Cultura e demais autoridades governamentais.
c) Representantes das secretarias estaduais e municipais de cultura da região Centro-Oeste.
d) Observadores (as) e Parceiros do Programa Cultura Viva, das Ações Nacionais e dos Pontos de Cultura.
e) Convidados (as)

Parágrafo Único – Os casos omissos serão encaminhados à Comissão de Credenciamento, que os submeterá à plenária, sempre que necessário.


Capítulo IV
Do Credenciamento

Artigo O Credenciamento dos delegados será feito nos dias do IV Fórum, 22 e 23 de julho de 2011, das 9 às 12 horas em local pré-determinado pela organização.

Parágrafo Único: A organização deve diferenciar as credenciais dos DELEGADOS dos demais participantes do Fórum Regional dos Pontos de Cultura do Centro-Oeste.

Artigo 7º O credenciamento deverá ser feito exclusivamente pelo delegado que no ato deverá:
a) Apresentar documento de identidade original com foto, conforme informado na ficha de inscrição.
b) Preencher ficha de credenciamento onde deverá constar: nome completo, número do documento de identidade, número do CPF, nome da entidade e do Ponto de Cultura representado, e-mail e ato de assinatura do credenciado.


Capítulo V
Da Programação Geral do IV Fórum

Artigo 8º A Programação Geral do IV Fórum Regional dos Pontos de Cultura do Centro-Oeste foi elaborada pelos representantes regionais da Comissão Nacional dos Pontos de Cultura, e será submetida a plenária regional e é composta pelas seguintes atividades: credenciamento, abertura, início do IV Fórum com a leitura e aprovação do Regimento Interno, Mesa de contextualização, debate em plenário, encontros dos Grupos de Trabalho Estaduais, Plenária Final, Mostra Artística, Mostra de Vídeos e Mostra de Produtos dos Pontos.

Artigo 9º – Na abertura será apresentada a programação do IV Fórum Regional de Pontos de Cultura do Centro-Oeste, Pauta e proposta de Regimento Interno aprovados pelos representantes dos Pontos de Cultura da região.

Parágrafo Único – Caso haja destaques ao Regimento, estes serão apresentados pelos delegados e seguirão o mesmo procedimento de debate e votação da plenária final, privilegiando a busca pelo consenso. (Os propositores dos destaques terão três minutos, improrrogáveis, para a defesa do seu ponto de vista. O Coordenador da Mesa concederá a palavra a seguir, por igual tempo, ao delegado que se apresente em primeiro lugar, para defender a proposta original, sendo então as propostas submetidas à votação em plenária.)

Artigo 10 A mesa de contextualização será o momento de apresentação da pauta política do IV Fórum Regional dos Pontos de Cultura do Centro-Oeste e do movimento nacional dos Pontos de Cultura, bem como da agenda política do Ministério da Cultura e Secretarias Estaduais e Municipais. A mesa de debates será composta por representantes da Comissão Nacional dos Pontos de Cultura, das Ações do Programa Cultura Viva, do Ministério da Cultura, Secretarias e Conselhos de Cultura Estaduais e Municipais e convidados.

Artigo 11 – O debate em plenário será realizado imediatamente após conclusão da exposição dos membros da mesa. Os delegados poderão se inscrever para intervenções de até 3 (três) minutos improrrogáveis, e o número de inscrições será de acordo com o tempo disponível.


Capítulo VI
Da Metodologia

Artigo 12 – A metodologia para a realização do IV Fórum Regional de Pontosde Cultura do Centro-Oeste será constituído por plenárias estaduais, considerando Ações Nacionais do Programa Cultura Viva e diversas áreas temáticas que expressam a diversidade da rede nacional dos Pontos de Cultura.

Artigo 13 – Os grupos estaduais terão autonomia para elaboração da pauta, programação e metodologia de suas reuniões, observando os objetivos do FNPdC e a pauta política do movimento nacional dos Pontos de Cultura.

Parágrafo Único – Cada grupo estadual terá uma equipe de sistematização formada por: um facilitador, um relator, um apresentador da proposta em plenária. Cada grupo estadual decidirá quem serão esses representantes ao início dos trabalhos.

Artigo 14 – Os grupos estaduais deverão aprovar entre seus participantes um conjunto de cinco resoluções e propostas que serão apresentadas na plenária final do IV Fórum Regional dos Pontos de Cultura do Centro-Oeste, que irão integrar o conjunto das resoluções.

Artigo 15 Caso haja propostas antagônicas entre as resoluções dos grupos estaduais, a comissão de sistematização irá destacá-las para discussão e votação na plenária final.


Capítulo VII
Da Plenária Final

Artigo 16 A Plenária Final do IV Fórum Regional dos Pontos de Cultura do Centro-Oeste acontecerá no dia 23 de Julho, em 1 turno (15h às 18h). O turno será dividido da seguinte maneira:

a) 15 às 16:30 horas – Apresentação das propostas aprovadas pelas Plenárias Estaduais
b) 16:30 às 18 horas – Debate e aprovação das propostas destacadas pela comissão de sistematização e pela plenária.
c) Aprovação das resoluções gerais do IV Fórum.
d) Aprovação da elaboração de um documento dos pontos de cultura à sociedade Brasileira.

Artigo 17 As propostas aprovadas pelos Grupos Estaduais serão apresentadas à plenária final, que poderá aprová-las em seu conjunto. Os itens em que houver discordância e/ou necessidade de esclarecimento deverão ser destacados e submetidos à debate e votação sempre considerando o tempo disponível para tal. Será privilegiada a busca pelo consenso sempre que possível.

Artigo 18 As solicitações de destaque serão acatadas pela Mesa, mediante apresentação de crachá de delegado ou de representante da Comissão Nacional dos Pontos de Cultura.

Artigo 19 Os propositores dos destaques terão três minutos, improrrogáveis, para a defesa do seu ponto de vista. O Coordenador da Mesa concederá a palavra a seguir, por igual tempo, ao delegado que se apresente em primeiro lugar, para defender a proposta original, sendo então as propostas submetidas à votação em plenária.

Artigo 20 A aprovação das propostas será por maioria simples dos delegados presentes.

Artigo 21 Os trabalhos da Plenária Final do IV Fórum Regional dos Pontos de Cultura do Centro-Oeste serão coordenados por uma mesa composta por integrantes da Comissão Nacional dos Pontos de Cultura.


Cuiabá (MT), 22 de julho de 2011

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