Regimento Interno do
IV Fórum Regional dos Pontos de Cultura do Centro-Oeste
A realização do IV Fórum Regional dos Pontos de Cultura do Centro-Oeste é parte da continuidade de articulação da Rede Nacional dos Pontos de Cultura, coordenado pela Comissão Nacional dos Pontos de Cultura, em seus estados e regiões na busca pela garantia do direito de acesso, formação, promoção e difusão da Cultura.
O IV Fórum Regional dos Pontos de Cultura do Centro-Oeste realizado entre os dias 22 e 24 de julho de 2011, em Cuiabá, no Mato Grosso, aprova o seguinte regimento interno.
Capítulo I
Da realização do IV Fórum Regional dos Pontos de Cultura do Centro-Oeste
Artigo 1º – O IV Fórum Regional dos Pontos de Cultura do Centro-Oeste é coordenado pelos representantes estaduais da região Centro Oeste da Comissão Nacional dos Pontos de Cultura (CNPdC), que é responsável por sua convocação, inscrições de delegados(as), credenciamento, programação, metodologia, sistematização e divulgação de resoluções.
Parágrafo Único – O IV Fórum é uma instância legítima e deliberativa do movimento regional dos Pontos de Cultura do Centro-Oeste, e sua realização se baseia nos princípios da autonomia e da diversidade das formas de organização deste movimento, quer seja através das redes e fóruns estaduais, das redes temáticas, das Ações Nacionais, das redes articuladas pelos Pontões de Cultura e as demais formas de organização transversal dos Pontos de Cultura em nível local, regional e nacional.
Capítulo II
Dos Objetivos
Artigo 2º – O IV Fórum Regional dos Pontos de Cultura do Centro Oeste tem como objetivo geral consolidar-se como uma instância permanente de atuação político-cultural, identificação de demandas e elaboração de propostas para o desenvolvimento de políticas públicas de estado na região Centro-Oeste e no Brasil, em especial no que se refere aos Pontos de Cultura, ao Programa Cultura Viva, Projeto de Lei Cultura Viva, Plano Nacional de Cultura e ao Sistema Nacional de Cultura.
Artigo 3º – São Objetivos Específicos do IV Fórum Regional dos Pontos de Cultura do Centro Oeste:
a) Proposição de novos marcos legais e apoio às políticas públicas que afirmem a cultura como direito de cidadania e dever do Estado, reconhecendo a autonomia e o protagonismo cultural do povo brasileiro.
b) Consolidação e avanço na construção do movimento estadual, regional e nacional dos Pontos de Cultura.
c) Articulação e fortalecimento dos fóruns e redes estaduais de Pontos de Cultura.
d) Fortalecimento de ações transversais em rede entre Pontos de Cultura da região Centro-Oeste e de todo o país.
e) Discussão sobre os desafios institucionais da gestão compartilhada das políticas públicas de cultura entre o Estado e a sociedade civil.
f) Elaborar e propor uma pauta política e uma agenda de ações do movimento estadual, regional e nacional dos Pontos de Cultura.
Capítulo III
Dos Delegados e Participantes
Artigo 4º – Serão delegados do IV Fórum Regional dos Pontos de Cultura do Centro-Oeste, com direito a voz, voto e participação em todos os espaços de discussão e deliberação:
a) 01 representante de cada Ponto de Cultura e de cada Pontão de Cultura conveniados com o MinC e/ou com as secretarias estaduais e municipais da região Centro-Oeste até a data de abertura das inscrições do presente IV Fórum Regional dos Pontos de Cultura do Centro-Oeste, cuja inscrição tiver sido enviada no prazo determinado e validada pelos representantes estaduais da Comissão Nacional dos Pontos de Cultura, de acordo com a relação oficial de Pontos de Cultura conveniados emitida pela SCC/MinC e/ou com as secretarias estaduais e municipais da região Centro-Oeste.
Parágrafo Único: Quando houver duplicidade de convênios de Ponto e Pontão de Cultura de uma mesma entidade, ou mesmo quando uma entidade for responsável por mais de um Ponto de Cultura, serão inscritos 1 (um) delegado (a) por cada convênio realizado pela entidade com o MinC e/ou com as secretarias estaduais e municipais da região Centro-Oeste.
Artigo 5º – São participantes do IV Fórum Regional dos Pontos de Cultura do Centro Oeste, com direito a voz e participação nos Grupos de Trabalho nas plenárias:
a) Representantes da Comissão Nacional dos Pontos de Cultura (CNPdC).
b) Representantes do Ministério da Cultura e demais autoridades governamentais.
c) Representantes das secretarias estaduais e municipais de cultura da região Centro-Oeste.
d) Observadores (as) e Parceiros do Programa Cultura Viva, das Ações Nacionais e dos Pontos de Cultura.
e) Convidados (as)
Parágrafo Único – Os casos omissos serão encaminhados à Comissão de Credenciamento, que os submeterá à plenária, sempre que necessário.
Capítulo IV
Do Credenciamento
Artigo 6º – O Credenciamento dos delegados será feito nos dias do IV Fórum, 22 e 23 de julho de 2011, das 9 às 12 horas em local pré-determinado pela organização.
Parágrafo Único: A organização deve diferenciar as credenciais dos DELEGADOS dos demais participantes do Fórum Regional dos Pontos de Cultura do Centro-Oeste.
Artigo 7º – O credenciamento deverá ser feito exclusivamente pelo delegado que no ato deverá:
a) Apresentar documento de identidade original com foto, conforme informado na ficha de inscrição.
b) Preencher ficha de credenciamento onde deverá constar: nome completo, número do documento de identidade, número do CPF, nome da entidade e do Ponto de Cultura representado, e-mail e ato de assinatura do credenciado.
Capítulo V
Da Programação Geral do IV Fórum
Artigo 8º – A Programação Geral do IV Fórum Regional dos Pontos de Cultura do Centro-Oeste foi elaborada pelos representantes regionais da Comissão Nacional dos Pontos de Cultura, e será submetida a plenária regional e é composta pelas seguintes atividades: credenciamento, abertura, início do IV Fórum com a leitura e aprovação do Regimento Interno, Mesa de contextualização, debate em plenário, encontros dos Grupos de Trabalho Estaduais, Plenária Final, Mostra Artística, Mostra de Vídeos e Mostra de Produtos dos Pontos.
Artigo 9º – Na abertura será apresentada a programação do IV Fórum Regional de Pontos de Cultura do Centro-Oeste, Pauta e proposta de Regimento Interno aprovados pelos representantes dos Pontos de Cultura da região.
Parágrafo Único – Caso haja destaques ao Regimento, estes serão apresentados pelos delegados e seguirão o mesmo procedimento de debate e votação da plenária final, privilegiando a busca pelo consenso. (Os propositores dos destaques terão três minutos, improrrogáveis, para a defesa do seu ponto de vista. O Coordenador da Mesa concederá a palavra a seguir, por igual tempo, ao delegado que se apresente em primeiro lugar, para defender a proposta original, sendo então as propostas submetidas à votação em plenária.)
Artigo 10 – A mesa de contextualização será o momento de apresentação da pauta política do IV Fórum Regional dos Pontos de Cultura do Centro-Oeste e do movimento nacional dos Pontos de Cultura, bem como da agenda política do Ministério da Cultura e Secretarias Estaduais e Municipais. A mesa de debates será composta por representantes da Comissão Nacional dos Pontos de Cultura, das Ações do Programa Cultura Viva, do Ministério da Cultura, Secretarias e Conselhos de Cultura Estaduais e Municipais e convidados.
Artigo 11 – O debate em plenário será realizado imediatamente após conclusão da exposição dos membros da mesa. Os delegados poderão se inscrever para intervenções de até 3 (três) minutos improrrogáveis, e o número de inscrições será de acordo com o tempo disponível.
Capítulo VI
Da Metodologia
Artigo 12 – A metodologia para a realização do IV Fórum Regional de Pontosde Cultura do Centro-Oeste será constituído por plenárias estaduais, considerando Ações Nacionais do Programa Cultura Viva e diversas áreas temáticas que expressam a diversidade da rede nacional dos Pontos de Cultura.
Artigo 13 – Os grupos estaduais terão autonomia para elaboração da pauta, programação e metodologia de suas reuniões, observando os objetivos do FNPdC e a pauta política do movimento nacional dos Pontos de Cultura.
Parágrafo Único – Cada grupo estadual terá uma equipe de sistematização formada por: um facilitador, um relator, um apresentador da proposta em plenária. Cada grupo estadual decidirá quem serão esses representantes ao início dos trabalhos.
Artigo 14 – Os grupos estaduais deverão aprovar entre seus participantes um conjunto de cinco resoluções e propostas que serão apresentadas na plenária final do IV Fórum Regional dos Pontos de Cultura do Centro-Oeste, que irão integrar o conjunto das resoluções.
Artigo 15 – Caso haja propostas antagônicas entre as resoluções dos grupos estaduais, a comissão de sistematização irá destacá-las para discussão e votação na plenária final.
Capítulo VII
Da Plenária Final
Artigo 16 – A Plenária Final do IV Fórum Regional dos Pontos de Cultura do Centro-Oeste acontecerá no dia 23 de Julho, em 1 turno (15h às 18h). O turno será dividido da seguinte maneira:
a) 15 às 16:30 horas – Apresentação das propostas aprovadas pelas Plenárias Estaduais
b) 16:30 às 18 horas – Debate e aprovação das propostas destacadas pela comissão de sistematização e pela plenária.
c) Aprovação das resoluções gerais do IV Fórum.
d) Aprovação da elaboração de um documento dos pontos de cultura à sociedade Brasileira.
Artigo 17 – As propostas aprovadas pelos Grupos Estaduais serão apresentadas à plenária final, que poderá aprová-las em seu conjunto. Os itens em que houver discordância e/ou necessidade de esclarecimento deverão ser destacados e submetidos à debate e votação sempre considerando o tempo disponível para tal. Será privilegiada a busca pelo consenso sempre que possível.
Artigo 18 – As solicitações de destaque serão acatadas pela Mesa, mediante apresentação de crachá de delegado ou de representante da Comissão Nacional dos Pontos de Cultura.
Artigo 19 – Os propositores dos destaques terão três minutos, improrrogáveis, para a defesa do seu ponto de vista. O Coordenador da Mesa concederá a palavra a seguir, por igual tempo, ao delegado que se apresente em primeiro lugar, para defender a proposta original, sendo então as propostas submetidas à votação em plenária.
Artigo 20 – A aprovação das propostas será por maioria simples dos delegados presentes.
Artigo 21 – Os trabalhos da Plenária Final do IV Fórum Regional dos Pontos de Cultura do Centro-Oeste serão coordenados por uma mesa composta por integrantes da Comissão Nacional dos Pontos de Cultura.
Cuiabá (MT), 22 de julho de 2011